Em conversa com um amigo, discutÃamos sobre os "eleitoráveis" candidatos a prefeito de Joinville, e chegamos a um ponto bem interessante, no voto nulo, porque chegamos ai? é que em nosso ponto de vista nenhum dos candidatos à prefeitura é de agrado nosso, e conforme lei: "A renovação da eleição está prevista no art. 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). O dispositivo estabelece que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do paÃs nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do municÃpio nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias". É, não sou eu que está dizendo, ela existe desde 1988, mas na urna não tem uma tecla que represente este voto, temos o voto em branco, que acaba favorecendo os candidatos, mas para gerar um voto em nulo é preciso digitar um número errado de candidato e confirmar o voto para que se caracterize como voto nulo, não estou fazendo apologia ao voto nulo, mas já deixo aqui que voto meu nenhum dos prefeituráveis vai ganhar, se você quiser saber um pouco mais sobre o voto nulo e a diferença entre o voto em branco, clique aqui .
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